
JFAL nega pedido de sindicato para suspender a adesão da Ufal à EBSERH
O Juiz Titular da 4ª Vara Federal em Alagoas, Sebastião José Vasques de Moraes, indeferiu pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico Administrativos da UFAL (SINTUFAL) contra a decisão da universidade de celebrar contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública criada pelo Governo Federal para melhorar a gestão e a qualidade dos serviços prestados à população pelos hospitais universitários federais.
Em sua decisão, o magistrado asseverou que o SINTUFAL não demonstrou a existência de perigo de danos concretos e irreversíveis, deixando de preencher, assim, um dos requisitos essenciais para a concessão da liminar requerida.
Acolheu, ainda, o argumento da AGU de que o deferimento do pedido traria graves prejuízos à UFAL e à população que se utiliza dos serviços prestados pelo Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes (HUPAA), ao reconhecer que a concessão da medida implicaria "situação de difícil reversibilidade".
Com o indeferimento do pedido, a UFAL assegura a continuidade das tratativas iniciadas com a EBSERH a fim de identificar as dificuldades vivenciadas pelo HUPAA e engendrar as medidas de gestão necessárias à resolução desses problemas.
Atuaram no processo a PF/UFAL e a PF/AL, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 0800581-08.2013.4.05.8000S
FONTE: Assessoria JFAL |
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